STF mantém decreto de Minas que veda propaganda de apostas em bens públicos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter em vigor o decreto do Governo de Minas Gerais que proíbe a propaganda de casas de apostas esportivas, as chamadas 'bets', e de conteúdos adultos em bens públicos estaduais. A decisão, proferida nesta segunda-feira (21), negou o pedido de liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que buscava suspender a norma por considerá-la inconstitucional.
O decreto estadual impede que estruturas físicas do Estado ou eventos patrocinados pelo Executivo mineiro veiculem marcas de plataformas de apostas ou serviços sexuais. Segundo o entendimento do ministro, o Estado de Minas Gerais possui autonomia administrativa para definir as regras de utilização de seus próprios bens e recursos financeiros, visando o interesse público e a proteção da coletividade.
Em seu relatório, Dino destacou que a livre iniciativa deve ser equilibrada com a proteção ao consumidor. O magistrado citou preocupações com o endividamento das famílias brasileiras e os impactos das apostas na saúde mental, mencionando dados sobre gastos de beneficiários de programas sociais em plataformas de jogos. Além disso, foram apontados riscos de lavagem de dinheiro e atuação de organizações criminosas no setor.
A medida do governo mineiro, anunciada originalmente pelo governador Mateus Simões, também resultou na rescisão de contratos da Loteria Mineira com consórcios de apostas. Com a decisão do STF, as restrições continuam valendo em todo o território mineiro, incluindo cidades do Triângulo e Alto Paranaíba, até que ocorra o julgamento definitivo do mérito da ação.
Com informações de G1 Minas Gerais.


