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Economia

Reforma Tributária: Nova lei define regras para revisão de tarifas de pedágio em rodovias

·há 1h
Reforma Tributária: Nova lei define regras para revisão de tarifas de pedágio em rodovias
Reforma Tributária: Nova lei define regras para revisão de tarifas de pedágio em rodovias

A sanção da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu as diretrizes para o reequilíbrio financeiro de contratos públicos frente à Reforma Tributária. A medida atinge diretamente as concessões rodoviárias, mas não implica em reajuste imediato nos pedágios. Para que qualquer alteração no valor da tarifa ocorra, as concessionárias deverão comprovar, por meio de estudos contábeis rigorosos, que houve alteração real nos custos fiscais com a chegada do IBS e da CBS.

A legislação exige que as operadoras demonstrem o impacto global da transição, considerando inclusive a sistemática de não cumulatividade. Isso significa que as empresas precisam abater os créditos tributários gerados na aquisição de insumos, como asfalto e máquinas. Portanto, a simples comparação de alíquotas não justifica o aumento nas praças de cobrança, garantindo maior proteção ao bolso do motorista contra repasses arbitrários.

No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, o tema é de extrema relevância devido ao grande volume de trechos pedagiados em rodovias como a BR-050 e a BR-365, que conectam polos como Uberlândia, Uberaba e Araguari. Até o momento, os órgãos reguladores que atuam em Minas Gerais não registraram pedidos formais de revisão baseados na nova norma, mantendo as tarifas atuais sem previsão de mudança por este motivo jurídico.

Especialistas reforçam que a recomposição tarifária pode funcionar nos dois sentidos: caso a carga tributária efetiva da concessionária diminua com a reforma, o poder público tem o dever de reduzir o valor cobrado do usuário. O processo de negociação pode envolver ainda a prorrogação de prazos de concessão ou mudanças no cronograma de obras, visando manter a saúde financeira do contrato sem onerar excessivamente o cidadão.

Com informações de Regionalzão.